Riscos Psicossociais na NR-1: Guia Completo para Adequar o PGR da Sua Empresa em 2026

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Os riscos psicossociais na NR-1 passaram a ser obrigatórios em todos os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 26 de maio de 2026. Empresas que não atualizaram a documentação estão irregulares hoje — e sujeitas a multas que chegam a R$ 44.396,84 por infração.

Se você ainda não sabe o que mudou ou se o PGR da sua empresa ainda não está adequado, este guia foi escrito para você.

O Que São Riscos Psicossociais e Por Que a NR-1 Passou a Exigir

Riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho que afetam a saúde mental do trabalhador. Eles existem em qualquer empresa, em qualquer setor — e o custo de ignorá-los já estava aparecendo nas estatísticas de afastamentos antes mesmo de virar lei.

A inclusão desses riscos na NR-1 não foi uma decisão arbitrária. Os afastamentos por transtornos mentais (CID F) estão entre os que mais cresceram no e-Social nos últimos anos, e o Brasil ocupa posição preocupante nos índices globais de burnout ocupacional.

O que a norma faz agora é tornar obrigatório o que deveria ser prática: identificar, avaliar e controlar esses riscos de forma estruturada.

Quais Fatores se Enquadram como Riscos Psicossociais na NR-1

Os principais exemplos reconhecidos pela NR-1 atualizada incluem:

  • Assédio moral e sexual
  • Pressão excessiva e metas inatingíveis
  • Jornadas abusivas sem pausas adequadas
  • Violência no ambiente de trabalho
  • Sobrecarga crônica de trabalho (burnout)
  • Falta de autonomia e reconhecimento
  • Comunicação organizacional tóxica e conflitos não gerenciados

O Que Muda no PGR e no GRO com os Riscos Psicossociais na NR-1

A atualização da NR-1 exige que o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) contemplem formalmente os riscos psicossociais.

Não basta citar que eles existem. O documento precisa demonstrar um processo real de gestão. Veja também: PGR obrigatório em 2026: o que sua empresa precisa saber.

O que o PGR precisa conter agora

1. Identificação dos riscos psicossociais por função e setor
Quais cargos têm maior exposição? Há histórico de afastamentos por CID F? Existe pressão sistemática por produtividade?

2. Avaliação de probabilidade e severidade
Qual é o grau de exposição dos trabalhadores? Quantas pessoas estão envolvidas? Qual o impacto potencial na saúde?

3. Medidas de prevenção e controle definidas
O PGR precisa indicar ações concretas: revisão de metas, capacitação de líderes, canal de denúncia, suporte psicológico, entre outras.

4. Monitoramento e revisão periódica
O ciclo de revisão deve estar documentado — anualmente ou sempre que houver mudança organizacional relevante.

Quais Empresas São Obrigadas a Incluir Riscos Psicossociais na NR-1

Todas. Sem exceção de porte, setor ou número de funcionários.

A NR-1 se aplica a empregadores e trabalhadores urbanos e rurais. Uma empresa com 5 funcionários tem exatamente a mesma obrigação que uma indústria com 500.

Não existe enquadramento simplificado que dispense a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. Se a empresa tem CLT, tem obrigação.

Os Impactos para Empresas que Não Se Adequaram aos Riscos Psicossociais na NR-1

Multas do Ministério do Trabalho

A Portaria MTE nº 1.131/2025 define os valores das multas por descumprimento das NRs. Para empresas com PGR sem os riscos psicossociais na NR-1:

  • Multa base: R$ 443,97 por infração
  • Acréscimo: R$ 104,31 por trabalhador envolvido
  • Teto por infração: R$ 44.396,84
  • Reincidência: valor dobrado automaticamente

E o pior: a fiscalização hoje é digital. O auditor cruza os dados de afastamentos por CID F enviados no eSocial com o conteúdo do GRO/PGR — sem precisar visitar a empresa.

Passivo Trabalhista

Um PGR desatualizado enfraquece a defesa da empresa em ações trabalhistas por doenças ocupacionais de origem mental. Burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho são cada vez mais aceitos pela Justiça do Trabalho como nexo causal.

Aumento do FAP

O Fator Acidentário de Prevenção é impactado pelo histórico de afastamentos. Mais afastamentos por CID F = FAP maior = custo adicional na folha de pagamento. Saiba mais sobre como a CONSERV apoia sua empresa no eSocial SST.

5 Erros Comuns que as Empresas Estão Cometendo com os Riscos Psicossociais na NR-1

Erro 1 — Citar os riscos psicossociais sem detalhar
Não basta mencionar. O PGR precisa identificar os riscos específicos daquela empresa, avaliar e definir ações.

Erro 2 — Deixar só no RH, sem envolver o técnico de SST
Os riscos psicossociais na NR-1 são obrigação do responsável técnico de segurança do trabalho, não só do RH.

Erro 3 — Copiar PGR de outra empresa
Cada empresa é única. Um PGR genérico não passa em fiscalização e não protege juridicamente.

Erro 4 — Ignorar os dados do e-Social
Os afastamentos por CID F enviados via S-2230 são fonte primária de evidência. Não analisar esse histórico é um erro grave.

Erro 5 — Fazer o PGR e arquivar
O documento precisa ser implementado, monitorado e revisado. Confira também: laudos técnicos e sua importância para a conformidade SST.

Passo a Passo: Como Adequar o PGR aos Riscos Psicossociais na NR-1

técnica de SST revisando checklist de riscos psicossociais na NR-1
Técnica de SST revisando checklist de riscos psicossociais na NR-1

Passo 1 — Levante os dados internos
Analise os últimos 12 meses de afastamentos (CID F), histórico de reclamações, pesquisa de clima organizacional e rescisões a pedido do trabalhador.

Passo 2 — Mapeie por função e setor
Identifique quais cargos têm maior exposição: operadores de call center, vendedores com meta, líderes sob alta pressão, trabalhadores noturnos.

Passo 3 — Avalie cada risco identificado
Use uma matriz de probabilidade x severidade. Classifique o grau de exposição e o número de trabalhadores envolvidos em cada risco.

Passo 4 — Defina medidas concretas de controle
Para cada risco relevante, determine ações preventivas e corretivas com responsável, prazo e indicador de acompanhamento.

Passo 5 — Atualize o GRO e o PGR formalmente
Incorpore ao inventário de riscos e ao plano de ação. Documente a data de atualização e o responsável técnico.

Passo 6 — Comunique os trabalhadores
A NR-1 exige que os colaboradores sejam informados sobre os riscos identificados e as medidas adotadas. Registre essa comunicação com lista de presença ou protocolo digital.

Passo 7 — Estabeleça o ciclo de revisão
Defina revisão anual ou sempre que houver reestruturação organizacional relevante. Mantenha o histórico de versões do PGR.

Perguntas Frequentes sobre Riscos Psicossociais na NR-1

É obrigatório contratar psicólogo para incluir riscos psicossociais na NR-1?
Não necessariamente. A elaboração é responsabilidade do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado. Para avaliações aprofundadas, um psicólogo organizacional pode ser indicado, mas não é exigência legal em todos os casos.

Quem fez o PGR antes de maio/2026 precisa refazer?
Sim, se o documento não contemplava os riscos psicossociais. A adequação é obrigatória independentemente da data de elaboração anterior.

Microempresas precisam incluir riscos psicossociais na NR-1?
Sim. A NR-1 não prevê isenção por porte. MEI com funcionários CLT também está sujeito.

O e-Social vai identificar empresas com PGR desatualizado?
Indiretamente sim. Afastamentos por CID F enviados via S-2230 sem correspondência no GRO/PGR podem acionar alertas durante fiscalização digital.

Quais setores têm mais risco de autuação pelos riscos psicossociais na NR-1?
Empresas de serviços com metas agressivas (call center, varejo, vendas), indústrias com alta pressão de produção e construção civil com jornadas extensas estão no radar prioritário da fiscalização.

Conclusão: Não Espere a Fiscalização Chegar

Os riscos psicossociais na NR-1 já são obrigação legal desde 26 de maio de 2026. A fiscalização está ativa e o cruzamento de dados no e-Social funciona sem visita presencial.

O custo de adequar o PGR agora é muito menor do que o custo de uma autuação, um processo trabalhista ou um FAP elevado.

Se você não tem certeza se a documentação da sua empresa está em conformidade, o momento de verificar é antes da multa chegar.

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Referências técnicas: NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024), Portaria MTE nº 1.131/2025, TRT-4.

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