
Descomplique sua Outorga de Água Hídrica e Garanta a Legalidade do Seu Negócio.
Você sabia que para utilizar água nas atividades diárias do seu empreendimento precisa de autorização para uso da água?
Isso está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433/1997, é o conjunto de diretrizes, metas e programas que orienta a gestão das águas no Brasil, a água é um bem de domínio público, sendo água é um recurso natural limitado e tem valor econômico de acordo com lei.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável por regular e fiscalizar o uso dos recursos hídricos a nível nacional, ficando responsável por conceder Outorga de Direito de Uso (ODU) da água em bacias federais e os Órgão Estaduais de Meio Ambiente(OEM) responsáveis pela emissão e fiscalização de outorga de água nos corpos de água de domínio estadual, tendo sua própria legislação sobre o tema, regulando as quantidades que podem ser captadas e a finalidade.
Devido a uma enorme quantidade de leis, portarias, decretos e outros instrumentos de regulação do uso da água em cada estado, a CONSERV desenvolveu um serviço de consultoria pensada para o empreendedor ocupado e que tem a necessidade urgente de realizar a emissão de Outorga de Direito de Uso (ODU).
Nossa equipe especializada atua como seu parceiro estratégico, cuidando de todo o processo para que você obtenha as autorizações necessárias de forma ágil e segura, sem dor de cabeça. Oferecemos suporte para emissão de diversos tipos de outorgas, incluindo:
- Outorga Preventiva (OUP): confere direito de uso de recursos hídricos mediante o qual o Órgão Gestor reserva a vazão passível a ser outorgada pelo prazo máximo de 03 (três) anos, possibilitando ao usuário o
- planejamento do(s) empreendimento(s) que necessite(m) desse(s) recurso(s);
- Autorização de Perfuração de Poço (PP): documento emitido pelo Órgão Gestor, após constatação do cumprimento das normas legais pertinentes, pelo qual o interessado se habilita a executar a obra de captação, por meio de Autorização para Perfuração;
- Outorga de Direito de Uso (ODU): autoriza o outorgado o direito de captar e usar água de determinado corpo hídrico, por prazo determinado, quantidade máxima de captação diária e mensal estabelecida nos termos e nas condições expressas pelo órgão emissor;.
- Renovação de Outorga (ROU): Asseguramos a continuidade do seu direito de uso, com a renovação da sua outorga de água dentro do prazo.
- Outorga Simplificada (OSI): Para os usos de recursos hídricos considerados insignificantes, simplificamos o processo para você.
- Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH): requerido para licitar a concessão ou autorizar o uso potencial de energia hidráulica, nos termos previstos no art. 7° da Lei n° 9.984 de 17 de julho de 2000 (Resolução CNRH n° 37/2004);
- Declaração de Inexigibilidade (DI): atesta o usuário que o uso de recurso hídrico requerido independe de Outorga de Água nos termos e nas condições expressas no respectivo ato e no Termo de Compromisso e responsabilidade específicos.
Fazer a perfuração de poços, realizar a captação de água em corpos hídricos sem documento de outorga de água pode colocar em risco o seu empreendimento, sendo punida com multas e embargos ambientais.
Por que escolher a CONSERV para cuidar da emissão da sua Outorga de Água?
Nossa equipe especializada na CONSERV possui vasta experiência na emissão e renovação de outorga de água para os mais diversos setores, incluindo postos de combustíveis, indústrias, agronegócio e muitos outros.
Oferecemos:
- Análise Detalhada e Personalizada: Estudamos a fundo as particularidades da sua operação para para emitir uma outorga de água que realmente atenda às suas necessidades.
- Soluções Inovadoras: Aplicamos as melhores práticas e tecnologias para escolher a melhor localização para perfuração de poços e pontos de captação superficial.
- Suporte Completo: Desde o diagnóstico inicial até a implementação das ações propostas, escolha de equipamentos de captação, tratamento e monitoramento da qualidade da água captada, estamos ao seu lado.
- Foco em Resultados: Nosso objetivo é transformar desafios em oportunidades, permitindo que sua empresa opere com máxima segurança e eficiência.
Invista na tranquilidade e na perenidade do seu negócio. Conte com a CONSERV para emitir e renovar sua Outorga de Direito de Uso (ODU).
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a transformar desafios em oportunidades sustentáveis!
Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas
Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Bela Vista do Maranhão Belágua Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes
Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-Açu Coroatá Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa
Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lagoa do Mato Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão
Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d’Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário
Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês
Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca
Outorga de Água
Descomplique sua Outorga de Água Hídrica e garanta a legalidade do seu negócio.
- Outorga Preventiva (OUP): reserva vazão para uso futuro por até 3 anos.
- Autorização de Perfuração de Poço (PP): permite executar obra de captação subterrânea.
- Outorga de Direito de Uso (ODU): autoriza captar e utilizar água por prazo determinado.
- Renovação de Outorga (ROU): mantém a continuidade do direito de uso.
- Outorga Simplificada (OSI): destinada a usos considerados insignificantes.
- Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH): necessária para projetos de energia hidráulica.
- Declaração de Inexigibilidade (DI): atesta quando o uso não exige outorga.
- Análise técnica detalhada da operação
- Identificação da melhor solução de captação
- Suporte técnico na escolha de equipamentos
- Acompanhamento completo do processo junto aos órgãos ambientais
