NR-15 e NR-16 em 2026: O Que Mudou e Como Sua Empresa Deve Se Adequar

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NR-15 e NR-16 em 2026: O Que Mudou e Como Sua Empresa Deve Se Adequar
Empresário entregando cópia do laudo de periculosidade para colaborador que solicitou.

A partir de 3 de abril de 2026, as empresas brasileiras precisam se adequar a uma nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): disponibilizar os laudos de insalubridade e periculosidade a trabalhadores, sindicatos e à fiscalização do trabalho. A mudança, trazida pela Portaria MTE nº 2.021/2025, representa um marco importante na transparência das relações de trabalho no Brasil e reforça a importância da gestão séria e documentada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa atualização é parte do cumprimento das normas NR-15 NR-16 2026.

Se a sua empresa ainda não tomou providências, este artigo é essencial. Vamos explicar exatamente o que mudou, quais são as obrigações, os riscos do não cumprimento e como se preparar para estar em conformidade.

O Que é a Portaria MTE nº 2.021/2025?

Publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025 promoveu alterações nas Normas Regulamentadoras NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas). Além disso, aprovou o novo Anexo V da NR-16, que trata das atividades perigosas envolvendo motocicletas — beneficiando diretamente milhões de trabalhadores de aplicativos e entregas.

A portaria entrou em vigor com 120 dias de prazo de adaptação, ou seja, a partir de 3 de abril de 2026, todas as empresas já devem estar em conformidade.

O principal objetivo da norma é garantir transparência sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, assegurando que os trabalhadores e seus representantes sindicais tenham acesso livre e sem barreiras aos documentos que atestam (ou negam) a existência de condições insalubres ou perigosas.

Adequação às Normas NR-15 NR-16 2026: O Que Esperar?

NR-15 — Insalubridade

A NR-15 trata das atividades e operações que expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como ruído, calor, radiação, poeiras, produtos químicos e agentes infecciosos. Quando esses agentes ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos, a empresa é obrigada a pagar o adicional de insalubridade (de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau: mínimo, médio ou máximo).

Com a Portaria MTE nº 2.021/2025, foi incluído o item 15.4.1.3:

“O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”

NR-16 — Periculosidade

A NR-16 regula as atividades consideradas perigosas, como aquelas que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e, agora, motocicletas. O trabalhador exposto a essas condições tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

Para a NR-16, foi incluído o item 16.3.1:

“O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”

Novo Anexo V da NR-16 — Motociclistas

A portaria também aprova o Anexo V da NR-16, que reconhece formalmente a periculosidade das atividades realizadas com motocicletas. Entregadores, motoboys e profissionais que utilizam moto no exercício de suas funções passam a ter direito ao adicional de periculosidade, fortalecendo a proteção de uma categoria que enfrenta altíssimos índices de acidentes de trabalho no Brasil.

Por Que Essa Mudança é Importante?

Antes dessa norma, era comum que laudos de insalubridade e periculosidade fossem mantidos em poder exclusivo da empresa, sem qualquer obrigação formal de compartilhamento. Isso criava um desequilíbrio de informação: o trabalhador frequentemente desconhecia o conteúdo do laudo — ficando vulnerável a situações em que a empresa negava ou minimizava os riscos para evitar o pagamento dos adicionais.

A nova exigência muda esse cenário de forma estrutural. Ao garantir o acesso irrestrito aos laudos, o MTE está:

  • Fortalecendo os direitos dos trabalhadores, que agora podem verificar se estão ou não em situação de insalubridade ou periculosidade;
  • Ampliando o controle sindical, permitindo que os sindicatos fiscalizem as condições de trabalho de suas categorias;
  • Facilitando a atuação da Inspeção do Trabalho, com documentos obrigatoriamente disponíveis a qualquer momento;
  • Incentivando a cultura de conformidade nas empresas, que precisarão manter sua documentação organizada, atualizada e acessível.

O Que Muda na Prática para as Empresas?

1. Laudo técnico devidamente elaborado e atualizado

O laudo caracterizador da insalubridade ou periculosidade deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Não basta ter um laudo desatualizado ou genérico: ele precisa refletir a realidade atual das condições de trabalho da empresa.

A NR-15 já previa essa obrigatoriedade, mas agora o laudo precisa estar disponível e acessível, não apenas arquivado. Isso significa que a empresa deve definir procedimentos claros de acesso para trabalhadores, sindicatos e fiscais.

2. Integração com o PGR e eSocial

Desde janeiro de 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o PPRA como documento central de gestão de riscos ocupacionais. Em 2026, os riscos de insalubridade e periculosidade identificados nos laudos devem estar devidamente contemplados no PGR da empresa.

Além disso, as informações sobre exposição a agentes nocivos precisam estar refletidas no PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no eSocial, sob risco de inconsistências que podem gerar autuações tanto pelo MTE quanto pela Receita Federal.

3. Transparência como parte da gestão de SST

Mais do que um requisito legal, a disponibilização dos laudos deve ser entendida como parte de uma cultura de transparência em SST. Empresas que adotam essa postura tendem a ter menos passivos trabalhistas, maior engajamento dos trabalhadores nas políticas de segurança e melhores indicadores de acidentes e doenças ocupacionais.

4. Preparação para auditorias e fiscalizações

A ausência do laudo, a sua indisponibilidade ou a negativa injustificada de acesso pode resultar na lavratura de auto de infração pelos fiscais do MTE. Isso se aplica inclusive quando não há hipótese legal de aplicação do critério da dupla visita — ou seja, a fiscalização pode autuar diretamente, sem dar prazo para adequação.

Atenção ao Novo Cenário de Fiscalização

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 2.021/2025, o risco de autuação aumentou consideravelmente. O fiscal do trabalho pode solicitar os laudos durante qualquer visita, e a empresa que não os disponibilizar imediatamente estará sujeita a penalidades. As multas por infração às normas regulamentadoras podem variar de centenas a milhares de reais, dependendo da gravidade e da reincidência.

Além das multas administrativas, empresas que não possuem laudos atualizados e em conformidade estão mais vulneráveis a ações trabalhistas movidas por empregados ou ex-empregados que alegam ter trabalhado em condições insalubres ou perigosas sem o devido reconhecimento e pagamento dos adicionais.

Checklist de Conformidade para 2026

Utilize esta lista para verificar se a sua empresa está adequada às novas exigências:

Documentação obrigatória:

  • Laudo de insalubridade elaborado por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho)
  • Laudo de periculosidade elaborado por profissional habilitado
  • Laudos atualizados e condizentes com as condições reais de trabalho
  • Procedimento interno definido para disponibilização dos laudos

Integração com outros programas:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado e contemplando os riscos identificados
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) alinhado com os riscos dos laudos
  • PPP Eletrônico atualizado no eSocial

Acesso e transparência:

  • Laudos disponíveis para consulta pelos trabalhadores
  • Processo definido para atender demandas de sindicatos
  • Documentos organizados para apresentação à Inspeção do Trabalho a qualquer momento

A CONSERV Pode Ajudar Sua Empresa

A adequação às normas de SST exige conhecimento técnico, tempo e organização. A CONSERV Consultoria & Serviços atua há anos no suporte a empresas que precisam estar em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, especialmente em relação a laudos de insalubridade, periculosidade, PGR, PCMSO e demais documentos de SST.

Nossa equipe de engenheiros e especialistas pode realizar:

  • Elaboração e atualização de laudos de insalubridade e periculosidade, com visita técnica ao local de trabalho e emissão de documentos assinados por profissional habilitado;
  • Adequação do PGR para contemplar todos os riscos identificados nos laudos;
  • Diagnóstico de conformidade, identificando gaps nos documentos de SST antes que a fiscalização os encontre;
  • Treinamentos internos para o time de RH e Segurança sobre as novas exigências normativas;
  • Assessoria continuada para manter a empresa sempre atualizada frente às mudanças legislativas.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 2.021/2025 representam um avanço significativo na transparência e no cumprimento das obrigações de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A partir de abril de 2026, não basta apenas ter o laudo — é preciso garantir que ele seja acessível a quem de direito.

Empresas que ainda não iniciaram sua adequação estão correndo riscos reais: multas, ações trabalhistas e danos à reputação. Por outro lado, aquelas que encaram a conformidade como parte estratégica da gestão saem na frente, com ambientes de trabalho mais seguros, equipes mais engajadas e menor exposição a passivos.

Não espere a fiscalização bater à sua porta. Entre em contato com a CONSERV e descubra como podemos ajudar a sua empresa a estar 100% em conformidade com as novas exigências da NR-15, NR-16 e demais normas de SST.


Fontes: Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 — Diário Oficial da União | NR-15 e NR-16 — Textos atualizados | MTE — Ministério do Trabalho e Emprego

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